LOTE 002

Terreno rural com ou sem benfeitoria

As fotos são meramente ilustrativas
Sustado
LANCE INICIAL

R$1.446.400,00

Incremento Mínimo: R$1.000,00
visualizações: 557

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
RODRIGO SCHMITZ
JUCEG 069/2019
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Encerramento: 12/12/2023 13:30
Valor de Avaliação: R$2.892.768,60
Lance Inicial: R$1.446.400,00
Local do Leilão: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br

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(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Detalhes do Lote
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Comitente: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO

Cidade: Caiapônia/GO
Endereço:
Descrição: Direitos decorrentes da Escritura Pública de Compra e Venda (pertencentes ao executado Antonio da Silva Pinto - Movimentação 60), da parte de terras de 93,34 hectares em campos, situada nas fazendas anexas Mangabeiras e Três Barras - Gleba 1, em Caiapônia/GO, encravada dentro de uma área de 145,6773 hectares que, por sua vez, encontra-se dentro de um todo maior com a área de 484,3528 hectares, com os limites e confrontações constantes na atual matrícula nº. 17.967. Sobre a parte de terras de 93,34 hectares em campos, resta edificada uma casa sede de porte regular, dois barracões cobertos de ferragem e telha de zinco, um curral construído de madeira, contendo embarcador e seringa, com energia elétrica no local (Laudo de Avaliação - Movimentação 166). Cadastrado o todo maior no INCRA sob nº. 0000271513607 (AV.1) e Inscrição do Imóvel Rural - CAR (registro feito em 19.03.2019) sob nº. GO-5204409-6D67.D12E.DA23.47E1.A819.2950.635A.9C77 (AV.8); matriculado o todo maior sob nº. 17.967 no CRI de Caiapônia/GO. AVALIAÇÃO (Direitos decorrentes da Escritura Pública de Compra e Venda sobre a parte de terras de 93,34 hectares em campos e as benfeitorias sobre ela edificadas): R$2.892.768,60. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 26.09.2023), consta registrado: Averbação de Transporte de Reserva Legal, constante na matrícula anterior AV.1-M-8.935 (AV.2); Averbação de Transporte de Compromisso de Compra e Venda em favor de João Cruvinel de Abreu e sua esposa Vandeli Duarte Rodrigues de Abreu, constante na matrícula anterior R.15-M-8.935 (AV.3); Averbação de Transporte de Penhora Autos nº. 5458646-09.2018.8.09.0093 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO - presentes autos, constante na matrícula anterior R.17-M-8.935 (AV.5); Averbação de Transporte de Compromisso de Compra e Venda em favor de Volmir Antônio Maggion e sua esposa Patrícia Macchione de Paula Maggioni, constante na matrícula anterior R.19-M-8.935 (AV.6); e Averbação de Transporte da inscrição do imóvel rural no CAR, constante na matrícula anterior AV.20-M-8.935 (AV.7). OBS.2: Consta ainda, junto à matrícula, que o imóvel (todo maior de 484,3528 hectares) encontra-se em condomínio, pelo que 69,9233% (correspondente a 338,6754 hectares) pertence a Janides de Souza Fernandes e sua esposa Rosalina Guedes Fernandes e 30,0767% (correspondente a 145,6773 hectares) pertence a José Garcia Velozo (R.), sendo que o Sr. José Garcia Velozo vendeu, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, ao executado Antonio da Silva Pinto a parte de terras de 93,34 hectares em campos, restando referido contrato plenamente quitado. Ainda, consta na referida Escritura Pública que sobre a área adquirida, foi afetada pela reserva legal a área de 8,30 hectares (Movimentação 60). OBS.3: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte de terras de 93,34 hectares penhorada não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior matriculado sob nº. 17.976 e, ainda, que as benfeitorias não restam averbadas junto ao ORI local, eventuais despesas relativas à regularização/delimitação/desmembramento/abertura de matrícula/averbação das benfeitorias sobre ela edificadas junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.), correrão por conta do arrematante. OBS.4: Fica ressaltado que eventual arrematação não transmitirá ao adquirente a aquisição do domínio sobre o bem imóvel, mas tão somente os direitos decorrentes do contrato firmado pela parte executada, de natureza estritamente obrigacional, de modo que não se deferirá a expedição de carta de arrematação para fins de regularização da propriedade perante o cartório imobiliário, medida que deverá ser buscada pela parte interessada em procedimento adequado para tal fim (ex. adjudicação compulsória ou análoga). OBS.5: Diante disso, dá-se ciência de que toda e qualquer despesa com honorários advocatícios, custas e com qualquer ônus que possa sobrevir em decorrência da situação acima explanada, correrá exclusivamente por conta do arrematante. OBS.6: Conforme Laudo de Avaliação datado de 18.05.2023 (Movimentação 166), a propriedade acima está localizada no lugar denominado Vereda, microrregião destinada a atividades de pecuária, com aproximadamente 40% de área aberta para pastagem, a qual apresenta-se nova, com capim brachiara; possui cercas de divisas externas e internas; apresenta solo predominantemente arenoso, com parte de piçarra, sendo beneficiada com a nascente e o Córrego Jeremias. Ainda, consta que o acesso ao referido imóvel é bom, à beira da rodovia BR-158.

Processo: 5458646-09.2018.8.09.0093
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO
Exequente: Alan Kardec Fernandes de Assis
Executado: Antonio da Silva Pinto
Comissão: 5%
Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Caiapônia / GO